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Lei de Drogas Aplicada

Lei 11.343/2006: a distinção entre uso e tráfico e o que sustenta cada enquadramento

5,0(4)Nota 5,0 de 5, baseada em 4 avaliações.16 alunos7h 4min17 aulasIntermediárioPortuguês do Brasil

Com Rogério Vasconcelos · atualizado em 24/08/2026

O que você vai aprender

  • Aplicar os critérios legais que distinguem uso de tráfico
  • Fundamentar o enquadramento com base em circunstâncias, não só quantidade
  • Compreender o alcance da decisão do STF sobre porte para consumo
  • Identificar os requisitos do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33)
  • Diferenciar associação para o tráfico de concurso de pessoas
  • Registrar a ocorrência de modo que o enquadramento se sustente

Conteúdo do curso

4 módulos·17 aulas·7h 4min

1 aula grátis para você conhecer o curso antes de comprar.

Módulo 1
3 aulas·53min

A lei e sua lógica

Módulo 2
6 aulas·3h 2min

Uso ou tráfico

  • Os critérios do § 2º do art. 2826min
  • Quantidade: por que sozinha não decide24min
  • Circunstâncias da apreensão e conduta do agente27min
  • A decisão do STF sobre porte para consumo pessoal31min
  • Verificação: distinção uso e tráfico14min
  • Exercício: enquadre cinco ocorrências1h
Módulo 3
4 aulas·1h 37min

Figuras do tráfico

  • Os núcleos do art. 33 e o crime de ação múltipla25min
  • Tráfico privilegiado: requisitos cumulativos28min
  • Associação para o tráfico versus concurso de pessoas23min
  • Causas de aumento do art. 4021min
Módulo 4
4 aulas·1h 32min

Prova e procedimento

  • Laudo de constatação e laudo definitivo22min
  • Erros de tipificação que geram absolvição26min
  • Redigindo a ocorrência com fundamentação suficiente24min
  • Avaliação final20min

Pré-requisitos

  • Noções de Direito Penal
  • Leitura prévia da Lei 11.343/2006 ajuda

Sobre o curso

A distinção entre o art. 28 e o art. 33 da Lei de Drogas é a decisão que mais muda a vida de uma pessoa na atividade policial — e a que mais depende de fundamentação bem construída.

O curso trata dos critérios do § 2º do art. 28, do que a jurisprudência consolidou sobre quantidade, circunstâncias e conduta, e do julgamento do STF sobre porte para consumo pessoal. Você vai analisar ocorrências reais anonimizadas e justificar o enquadramento em cada uma.

Também tratamos do tráfico privilegiado, da associação para o tráfico e dos erros de tipificação que geram absolvição.

Para quem é este curso

  • Policiais civis e militares que atuam em ocorrências de entorpecentes
  • Delegados e escrivães
  • Advogados e defensores em início de atuação criminal
  • Candidatos a concursos policiais

Quem ensina

RV

Rogério Vasconcelos

Promotor de Justiça · Professor de Direito Penal

4 cursos · 48 alunos

Atuo no Ministério Público há treze anos, boa parte deles na área criminal, e leciono Direito Penal desde 2016. Do outro lado do balcão, vi muitos casos bons naufragarem por vício na origem. Meu objetivo em sala é que quem trabalha na ponta entenda como o processo vai ler o que ele escreveu — porque é isso que decide se a prova sobrevive.

Avaliações dos alunos

5,0

Nota 5,0 de 5.

4 avaliações

5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
  • Cristiane AguiarCompra verificadahá 22 dias
    Nota 5,0 de 5.

    Os casos julgados comentados valem o curso inteiro. Ver a decisão e entender onde o procedimento falhou ensina mais que dez aulas teóricas.

  • Priscila MendesCompra verificadahá 25 dias
    Nota 5,0 de 5.

    Trabalho há oito anos e nunca ninguém tinha me explicado o porquê de cada formalidade. Sempre foi "faz assim". Entender a razão mudou tudo.

  • Thiago BarbosaCompra verificadahá 2 meses
    Nota 5,0 de 5.

    A aula sobre o que NÃO caracteriza fundada suspeita mudou minha forma de abordar. Já evitei duas situações que antes eu conduziria de outro jeito.

  • Eduardo RamosCompra verificadahá 4 meses
    Nota 5,0 de 5.

    A parte sobre o dolo específico da Lei de Abuso de Autoridade tirou um medo que eu carregava desde 2019. Era desinformação mesmo.

Informação:

Garantia de 7 dias

Você tem 7 dias a partir da compra para desistir e receber o valor de volta, sem precisar justificar (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). O pedido é feito pela sua conta. Ver a política de reembolso.